Deliberação CBH/SMG 14/03

 

“Aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande”

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a Deliberação 11/00 de 15/12/00, que indica prioridade de investimento de recursos do FEHIDRO, na modalidade de financiamento não reembolsável, para contratação do Plano de Bacia;

 

CONSIDERANDO a realização de um grande número de eventos na UGRHI 08, bem como encontros técnicos, onde discutiu-se os assuntos de interesse ao plano de bacia, visando o debate e a efetiva participação dos diversos segmentos (estado, município e sociedade civil) do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

 

CONSIDERANDO que o Plano de Bacia é uma ferramenta indispensável para o melhor gerenciamento dos recursos hídricos na UGRHI 08, refletindo numa distribuição mais racional dos investimentos;

CONSIDERANDO que o Plano de Bacia faz parte do Plano Estadual de Recursos Hídricos e integrará a legislação referente ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO que na reunião plenária realizada no dia 13 de dezembro de 2002, foram apresentados os itens do plano de Bacia aos membros do CBH/SMG e presentes da referida reunião;

CONSIDERANDO que a minuta do Plano de Bacia foi enviada com antecedência para cada membro do comitê, para análise e considerações, conforme acordado na reunião plenária realizada no dia 13 de junho de 2003;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico CT-PLAGRHI nº 09/2003, do dia 03 de outubro de 2003, aprovando o conteúdo do Bacia Plano da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande.

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Bacia da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Sapucaí-Mirim/Grande - UGRHI 08.

 

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Franca, 07 de novembro de 2003. 

  

Henrique Lopes

Presidente do CBH/SMG

                                                          

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG